Bem, já que desenterram o tópico e a discussão está boa, já digo de antemão (sem as chatas aulas de direito): a empresa NÃO pode brickar seu console. Ela NÃO tem esse direito. O console não está em sistema de "comodato", ele não é emprestado a você pela empresa e você não obteve um bom desconto com a garantia de que utilizaria somente software legal/autorizado pela Nintendo (o que é indiferente).
Um exemplo de punição legítima é a Nintendo banir o FC da pessoa no sistema "on line" acaso a pessoa tente usufruir do serviço com um software ilegal. Há, sim, cláusula contratual em respeitar os direitos de propriedade intelectual e industrial, o que tenta impedir engenharia reversa e, naturalmente, possui a finalidade de "piratear" o sistema. Outro é a quebra e impossibilidade de exercer a garantia acaso haja modificações no sistema (como é com qualquer companhia). É histórico da Nintendo ser enjoada com seus usuários e colaboradores desde a época do Nes. Quem, mais ou menos da minha idade, não se recorda daquela ação judicial da Nintendo contra a Codemasters, fabricante do "Game Genie" (espécie de "Game Shark" da época)? Da mesma forma, a obrigatoriedade dela própria receber das thirdies (até a era N64, não sei se continuou após isso) percentual das vendas de seus jogos pela utilização da tecnologia dos carts do N64.
No entanto, o console que fora pago por você (e, mesmo aqueles que compraram de segunda mão, não pagaram barato e, ainda que o fizessem, seria indiferente), cuja engenharia reversa seja utilizada para fins acadêmicos, por exemplo, não há problema algum ser explorado. O que se busca em tais contratos é exatamente evitar a "clonagem" do sistema, seja hardware, seja software. O console é SEU, então, aproveitem ao máximo. "Ah, mas está nos termos de uso do serviço e contrato e blábláblá". Simples, meus amigos: cláusula abusiva não está acima da lei, mesmo que vocês aceitem esta mesma cláusula. Quantos de nós não "assumimos" cláusulas abusivas de contratos bancários ou junto a empresas de telefonia (dentre outros serviços) para podermos usufruir dos mesmos? Mas isso não quer dizer que não poderá ser discutido judicialmente.
Quanto aos crimes em si, alguns disseram que quem utiliza software pirata responderia por "roubo de propriedade intelectual" e "pirataria". Eu não sei o que é um crime tipificado de "pirataria", mas há, sim, vários atos que comumente chamamos assim. Quem utiliza software ilegal, pura e simplesmente, não comete crime, como alguns disseram. Se você adquire um flashcard, por exemplo, NÃO comete crime, afinal, a despeito destes serem utilizados para "enganar" o sistema e emular uma rom, ele possui outras finalidades (como a utilização de homebrews, por exemplo, que não são ilegais e, não raras vezes, até ampliam a funcionalidade do sistema). "E quem adquire os carts falsificados?" Ah, sim! Agora entramos no segundo ponto mais importante.
Pela Lei de Propriedade Intelectual de Programa de Computador (9.609/98, para quem tiver curiosidade), serão punidos "os que violarem direitos de autor de programa de computador" (o que é muito vago), contudo, os diversos "camelôs", vendedores do Mercado Livre/e-Bay/equivalentes que alienam (vendem) roms ou carts falsificados respondem criminalmente por isso porque, violando direito de propriedade intelectual, possuem a FINALIDADE DE LUCRO (dentre outros atos, como "possuir" "introduzir no País", "ocultar", "ter em depósito" etc), no entanto, mesmo estes crimes só se dão mediante "queixa" (não a "queixa" que as pessoas dizem que fazem junto à Polícia Civil, mas, sim, "queixa-crime", o que não vem ao caso, mas demonstra o quanto o Brasil não está à altura do que o mercado necessita nestas questões). Se você adquiriu seu cart falsificado, que crime você cometeu, segundo a lei acima indicada? Nenhum. "Simples assim?". É, simples assim. NO ENTANTO, nos termos do Código Penal, quem adquire bem tendo conhecimento (ou havendo possibilidade de supor) que o mesmo seja oriundo de crime (no caso, violação de propriedade intelectual de programa de computador), comete o crime de receptação.
Há variáveis sobre o crime de receptação possuir uma pena maior que a da violação + o fato de, acaso o bem adquirido possua pequeno valor e o réu seja primário (no caso da "suposição") + o fato de que o crime de violação só se dá mediante "queixa-crime" + o fato de que o autor do crime de receptação poderá ser punido independentemente se o autor do crime de violação seja também + o fato de que a maioria dos presentes são crianças ou adolescentes (e não cometem crime, mas, sim, infração penal - mas nem por isso deixam de responder por isso) + diversas argumentações, doutrinas, jurisprudência e um monte de blábláblá jurídico que vocês, talvez, não se interessem, o que pode mudar toda a estrutura de uma decisão judicial.
Resumindo:
A Nintendo pode brickar meu console porque eu utilizei software ilegal ou não autorizado? Não.
Se eu utilizar flashcards no console e ele brickar por conta da má qualidade do produto, eu perco a garantia? Sim. Nem sempre a utilização de software ou hardware não autorizados é pura "frescura". Sua utilização modifica a estrutura original do produto, o que impede que seja averiguado se o problema se deu pelo uso irregular ou falha do fabricante.
Se eu possuo roms ou emuladores, cometo crime? Não, exceto se você o faz com a finalidade de obter lucro.
Se eu adquiro flashcards, cometo crime? Não. Flashcards possuem inúmeras funções. Apenas andam utilizando os mesmos para algo ilegítimo.
Se eu adquiro roms/carts falsificados, cometo crime? Sim (acaso seja maior) e infração penal, caso seja menor.
"Ah, que bacana, então eu posso ficar despreocupado quanto a isso e vou baixar tudo o que eu puder". Seu pai não trabalha de graça. Sua mãe não trabalha de graça. Você, se não trabalha, também não o faria. Você vê seu pai chateado porque atrasam o salário dele ou vê sua mãe chateada porque não pagam o que devem à ela - ou mesmo a você. Quando você baixa um software da Internet sem pagar por ele, usufrui do mesmo sem "recompensar" as pessoas que o fizeram, as empresas que investiram no mesmo. É justo trabalhar que eles trabalhem "de graça" para você?
"Ah, mas no Brasil a culpa é dos impostos e blábláblá". Crianças, a maioria de vocês já estão quase na casa dos 16, então, bora tirar essa bunda gorda da cadeira ou do sofá e comece a acompanhar o que acontece em seu País, comecem a analisar a política, acompanhar o perfil dos candidatos. No ano em que completarem 16, solicitem suas cédulas de eleitor. Passem a acompanhar os telejornais impressos, televisivos e "on line".
Muitos de vocês não sabe escrever direito! São erros gramaticais, de concordância verbal. Não sabem utilizar uma bendita vírgula! Isso denota que sequer lêem o mínimo para possuir uma boa redação. Logo terão idade para adentrar à Universidade/Faculdade e aí? Como será o vestibular? Como será o curso? Que adultos ou profissionais se tornarão? O poder está nas mãos de vocês, crianças. Se alinhem. Tomem jeito. Assim como eu, muitos outros adultos e profissionais têm acompanhado o perfil de alguns aqui.
Eu fico encantado de ver garotos com 12, 13, 14 anos com uma maturidade fora do comum, ao mesmo tempo que há outros da minha idade que ignoram completamente o mundo em que vive. Podem apostar que muitas oportunidades de negócio ou trabalho surgirão daqui. Vejam os garotos que trabalham no blog e na revista Nintendo Blast. Eles recebem nada por isso, todo o trabalho é voluntário e é lindo! Dão de mil a zero em muitas edições feitas por "profissionais". É esse tipo de gente que faz a diferença. Façam a diferença, também.
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